quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

As normas de trânsito para as máquinas agrícolas e suas exigências - Parte I

Foto:www.prevencaonline.net

        Normas de trânsito para máquinas agrícolas é um tema que gera debates acirrados há muito tempo. A máquina agrícola (trator e outras) é um veículo automotor, portanto segundo os artigos 120 e 130 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, é um veículo que deve ser registrado e licenciado, para transitar em via pública. Seu condutor, de acordo com o artigo 144,§ único do CTB, já está obrigado a ser habilitado e a portar CNH com as categorias B, C, D ou E, sob pena de ser autuado, ter o veículo retido e ser obrigado ao pagamento de multas. Se estiver conduzindo sem estar habilitado, gerando perigo de dano, poderá ser responsabilizado criminalmente.  As resoluções que buscam regulamentar o registro e licenciamento, talvez sejam as que mais tenham sido revogadas, alteradas e prorrogadas. Reflexos de um país que valoriza a Democracia, ainda que tênue e adolescente - que ela nunca termine, mas que ainda precisa de muitos cinzelamentos!

Não é raro saber de acidentes, seja por falta de sinalização adequada no veículo à noite ou por comportamento imprudente ou negligente, de uma ou outra parte, envolvendo máquinas agrícolas e outros veículos em vias públicas. Alguns casos, tem acontecido em lavouras gerando a morte de pessoas, que algumas vezes poderiam ter sido preservadas se tivessem a estrutura de proteção na capotagem (EPC), que é uma estrutura montada sobre o trator com o objetivo de proteger o condutor em caso de capotagem ou tombamento do trator durante a sua utilização normal, garantindo um espaço seguro para o operador.
Já é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas. Dependendo das dimensões do veículo não é autorizado a transitar em via publica, somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. O tema equipamentos obrigatórios e dimensões de máquinas agrícolas, devido à dimensão do assunto será analisado em texto específico.
Importante lembrar que, por motivos óbvios, é vedado aos tratores de esteiras o trânsito em via blica.
Aos veículos que estejam facultados a transitar em via pública, será obrigatório o uso de numeração semelhante ao número de chassi (VIN) nos veículos, o porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o uso de placa de identificação, apenas a traseira, lacrada ao veículo, em local de visualização integral. De acordo com a Res. 513/2014-Contran, as normas somente serão exigidas a partir de  1º de janeiro de 2017.
Não é a placa e o CRLV que evitarão acidentes com máquinas agrícolas, é óbvio, mas o uso correto de equipamentos obrigatórios e o comportamento prudente nas vias públicas colaborará para a diminuição da letalidade. É necessário que os imprudentes (minoria) de todas as categorias de veículos que insistirem em desobedecer as normas de segurança sejam responsabilizados, para que o direito à segurança seja respeitado. Para que ocorra a responsabilização (esfera administrativa) é necessário que o veículos esteja registrado e licenciado.
Sinalização adequada e habilitação adequada são importantes para a segurança da coletividade na via pública.
Ora prevalece apenas o interesse dos proprietários e usuários das máquinas agrícolas, que igualmente aos outros setores merece respeito; ora prevalece apenas o interesse do governo federal. Há necessidade de que o debate sobre o tema seja desprovido de conflitos e que busque não onerar ou prejudicar o importante e respeitável setor agrícola, mas que o risco à vida da coletividade na via pública não seja relegado à margem das discussões.  
A melhor, mais sábia e correta decisão, é a que privilegia a facilitação de produção agrícola e também a segurança de todos na via pública, nenhum item pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos usuários e proprietários dos veículos, de especialistas em segurança no trânsito e dos órgãos governamentais federais responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e equilibrada.

Lauro Cesar Pedot
Consultor e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com


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