sábado, 19 de outubro de 2013
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
NOVAS REGRAS PARA CAPACETES MOTOCICLÍSTICOS
Sabe-se que morrem
diariamente muitos motociclistas em acidentes de trânsito, atento a esta questão
o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - através da Resolução nº 453/2013,
disciplinou o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas,
motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. O
capacete que é obrigatório, para circular na vias publicas, para
condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado
e quadriciclo motorizado, deve ser devidamente afixado à cabeça pelo conjunto
formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. O
capacete motociclístico deve estar certificado pelo INMETRO, de acordo com
regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado. Esta regra evitará
que sejam comercializados capacetes feitos sem observância das normas que podem
não proteger ou aumentar as lesões na cabeça do usuário, em caso de acidentes.
![]() |
| capitolrecord.tvw.org |
Aos capacetes
fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, será verificada: a aposição de
dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do
capacete motociclístico, conforme normas; e a existência do selo de
identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca
do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema
de retenção.
Os condutores e os passageiros dos
veículos citados, para circular na via pública, devem utilizar capacete com viseira,
ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. A norma
também descreve que entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao
usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Ficando
proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho
(EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
Quando o veículo estiver em circulação,
a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar
proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios: quando o veículo estiver imobilizado
na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada,
devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o
veículo for colocado em movimento; a viseira deverá estar abaixada de tal
forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano
horizontal, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena
abertura de forma a garantir a circulação de ar; no caso dos capacetes
modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e
travada.
Sabiamente estabelece que no período noturno, é
obrigatório o uso de viseira no padrão cristal e proíbe a aposição de película na
viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Durante a
fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus
agentes observarão também, se o capacete utilizado é certificado pelo INMETRO; Se
o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça; O
estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso;
Dirigir ou conduzir passageiro em
descumprimento às disposições contidas nesta resolução implicará nas sanções
previstas no CTB, que estabelece multas de natureza leve a gravíssima, retenção
do veículo até que seja sanada a irregularidade, pontos para o condutor e
suspensão do direito de dirigir, dependendo da irregularidade constatada.
Para informações
complementares sugiro consultar a referida resolução no site: WWW.denatran.gov.br.
Uma boa semana a
todos e todas.
domingo, 29 de setembro de 2013
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
ANO NOVO JUDAICO - SHANÁ TOVÁ 5774
No dia 04 de setembro deste ano, após o entardecer, o povo judeu comemora o ano novo (ROSH HASHANÁ - ראש השנה), de acordo com o calendário judaico. Ele inicia no primeiro dia do mês de Tishrei.
domingo, 1 de setembro de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
quarta-feira, 31 de julho de 2013
SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO 2013 - TROCANDO A MORTE PELA VIDA
No período de 18 a 25 de setembro será comemorada a Semana Nacional de Trânsito, conforme o CTB – Código de Trânsito Brasileiro. É uma grande oportunidade para instituições de ensino, órgãos de trânsito, associações, órgãos de imprensa, lideranças, empresas, religiosos e outros, realizarem ações que estimulem a reflexão sobre o comportamento adequado para proteger mais a vida humana no trânsito. Neste ano, o tema escolhido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Álcool, Outras Drogas e a Segurança no Trânsito. Efeitos, Responsabilidades e Escolhas”. Para traçar e realizar as ações, é importante unir esforços intersetoriais, visando a redução dos acidentes de trânsito.
![]() |
| Fonte: www.denatran.gov.br |
Alguns números para a reflexão sobre a importância de desenvolver ações educativas para o trânsito:
1. Segundo a FENASEG, em 2012, morreram 143 pessoas por dia no Brasil, em decorrência de acidente (acidente?) de trânsito;
2. Aproximadamente 450 mil pessoas sofreram ferimentos, de gravidade leve a seriíssima;
3. Durante o ano de 2011, forma pagas 239.738 indenizações por invalidez permanente;
4. Mais de 51% dos acidentados estão na faixa etária de 18 a 34 anos;
5. Segundo o IPEA, um acidente com morte custa em média R$ 567 mil;
6. Qual é o custo para um(a) filho(a) que perde um pai ou uma mãe?
7. Qual é o custo para uma comunidade ou empresa que perde um grande líder comunitário ou grande profissional (médico, policial, professor, pedreiro, agricultor, etc.)?
8. Qual é o custo econômico e social de uma importante rodovia interrompida por algumas horas?
9. Qual é o custo para a sociedade, quando ocorre a poluição de um reservatório de água, em decorrência de acidente (acidente?) de trânsito com produtos perigosos?
As ações da Lei Seca estão colaborando para a, já provada estatisticamente, redução de acidentes, porém a droga ilícita é também uma causa importante, a escolha do tema é oportuna. Vale a pena refletir sobre a importância de trafegar em condições físicas e psíquicas normais.
Que as ações sejam realizadas, a vida agradecerá!
sábado, 27 de julho de 2013
domingo, 9 de junho de 2013
OBRIGATÓRIEDADE DE LONA PARA VEÍCULOS DE CARGA À GRANEL
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), através da Resolução nº 441, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU
de 28 de maio de 2013, estabelece regras sobre o transporte de cargas de
sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território
nacional.
A regra foi criada com base no art. 102 do Código de
Trânsito Brasileiro, que exige que o veículo esteja devidamente equipado para
evitar o derramamento de carga sobre a via, e que dá poderes ao CONTRAN para
fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua
natureza.
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| http://eaglecanvas.com.au |
A
nova regra estabelece, ipsis literris,
que o
transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação
pública, em veículos de carroçarias abertas, somente será permitido nos
seguintes casos:
1. veículos com carroçarias de
guardas laterais fechadas;
2. veículos com carroçarias de
guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam
o derramamento de fragmentos do material transportado.
As cargas transportadas deverão estar
totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os
seguintes requisitos:
a. possibilidade de acionamento manual, mecânico
ou automático;
b. estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
c. cobrir totalmente a carga transportada de
forma eficaz e segura;
d. estar em bom estado de conservação, de forma a
evitar o
derramamento da carga transportada;
e. a lona ou dispositivo similar não poderá
prejudicar a eficiência dos
demais equipamentos
obrigatórios, com por exemplo, espelhos retrovisores e outros.
Para quem
descumprir as regras, será aplicada
as sanções previstas no art. 230,
incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multas de
natureza grave no valor de R$ 127,69, 5 pontos para o proprietário, e retenção
do veículo até que seja sanada a irregularidade.
A referida Resolução entrará em vigor na data de 27 de
junho de 2013.
A nova regra evitará que ocorram
acidentes, danos e sujeiras em veículos e outras dificuldades provocadas por
cargas que caem de veículos sem lona.
domingo, 26 de maio de 2013
Operação Balada Segura
Operação Balada Segura
Detran/RS – Brigada Militar – Polícia Civil - EPTC
A Operação Balada Segura (inspirada na Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro), inicialmente implantada em Porto Alegre, teve início em 04 de Fevereiro de 2011 (na primeira fase da Balada Segura, as blitzes de fiscalização e educação realizadas em zonas boêmias da Capital gaúcha atuavam nas madrugadas dos finais de semana e o teste do etilômetro era realizado somente nos condutores que apresentavam sinais de embriaguez).

A ação desenvolvida têm caráter:
- fiscalizatória: com abordagem de condutores e passageiros durante a blitz, visando à observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, em especial o combate à alcoolemia no trânsito, além de situação de prontuários de CNH’s, licenciamento de veículos e equipamentos obrigatórios;
- educativa/pedagógica: com sensibilização de frequentadores de bares e locais de concentração próximos às blitzes, para as questões de segurança no trânsito, com ênfase no risco da mistura álcool e direção.
As instituições envolvidas são: DETRAN/RS, a Brigada Militar, a Polícia Civil e a Empresa Pública de Transporte e Circulação, sendo integrados ao Comitê Estadual pela Segurança no Trânsito e fazendo parte das ações do Governo do Estado para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito no período 2011-2020, instituída pela Organização das Nações Unidas, que segundo suas estimativas, o álcool está presente em mais da metade dos acidentes com mortes. No ano de 2012, tornou-se política permanente de Estado com a promulgação da Lei n.º 13.963 em 30 de março.
O compromisso da Operação Balada Segura é Preservar Vidaspromovendo uma mudança comportamental no trânsito. E também asegurança de todos no trânsito combatendo a combinação: álcool e direção.
No estado, além da capital, que é pioneira e modelo de ação e implantação, a Operação Balada Segura ocorreu em outras cidades do litoral norte na temporada do verão 2012/2013, e ao longo deste ano, também vem sendo realizada nos municípios de Canoas, Esteio, Guaíba, Alegrete, Ijuí, Erechim, Passo Fundo e Rio Grande, que aderiram a operação. A meta do DETRAN/RS é de estabelecer parcerias com mais municípios gaúchos ampliando o cerco ao álcool.
Em Porto Alegre, as blitzes são realizadas nas noites/madrugadas de quartas a sábados (a 2ª Fase iniciou em 27 de Setembro de 2011) abrangendo vários pontos da cidade, com destaque para áreas próximas de zonas boêmias ou ainda vias que apresentem índices de acidentalidade, conforme dados estatísticos. Em período de feriadões, são efetuadas operações especiais previamente programadas, podendo ocorrer em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.
Todos os motoristas abordados na blitz são devidamente orientados e convidados a fazer o teste do etilômetro (o popular “bafômetro”). Também é importante salientar que a absorção do álcool pelo organismo varia de forma diferente para cada pessoa, por isso, recomenda-se não ingerir bebidas alcóolicas quando for dirigir.
No dia 16 de dezembro de 2011, começou a circular na Capital a linha noturna de ônibus C4 – Balada Segura (Se beber, vá de Carris). Iniciativa da Carris, em parceria da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a nova linha veio para atender a pedidos da população e de frequentadores de bares e casas noturnas dos bairros Moinhos de Vento, Cidade Baixa, Bom Fim e Centro Histórico.
O C4 – Balada Segura circula diariamente, das 22h às 4h30, e passa por diversos pontos convergentes com as demais linhas de ônibus que circulam no período da madrugada, visando facilitar o transporte dos passageiros . Os intervalos entre as viagens são de 30 minutos. Para as operações diárias, são disponibilizados dois veículos menores, nos mesmos moldes dos circulares que trafegam no Centro, adaptados a portadores de deficiência física e com ar condicionado, com capacidade para 27 passageiros sentados, tendo o seguinte itinerário: Borges esq. Mauá – Mauá – Pres. João Goulart – Loureiro da Silva – José do Patrocínio – Dr. Sebastião Leão – João Pessoa – Luiz Englert – Osvaldo Aranha – Protásio Alves – Silva Só – Mariante – Goethe – Dr. Timóteo – Cristovão Colombo – Dom Pedro II – Plínio Brasil Milano – 24 de Outubro – Independência – Pinto Bandeira – Chaves Barcelos – Mauá – Borges esq. Mauá.
O C4 – Balada Segura circula diariamente, das 22h às 4h30, e passa por diversos pontos convergentes com as demais linhas de ônibus que circulam no período da madrugada, visando facilitar o transporte dos passageiros . Os intervalos entre as viagens são de 30 minutos. Para as operações diárias, são disponibilizados dois veículos menores, nos mesmos moldes dos circulares que trafegam no Centro, adaptados a portadores de deficiência física e com ar condicionado, com capacidade para 27 passageiros sentados, tendo o seguinte itinerário: Borges esq. Mauá – Mauá – Pres. João Goulart – Loureiro da Silva – José do Patrocínio – Dr. Sebastião Leão – João Pessoa – Luiz Englert – Osvaldo Aranha – Protásio Alves – Silva Só – Mariante – Goethe – Dr. Timóteo – Cristovão Colombo – Dom Pedro II – Plínio Brasil Milano – 24 de Outubro – Independência – Pinto Bandeira – Chaves Barcelos – Mauá – Borges esq. Mauá.
Dentre os vários objetivos, estão: facilitar a circulação e oferecer aos jovens uma alternativa segura de deslocamento entre os serviços de lazer e cultura de Porto Alegre no período noturno e estimular a redução do uso do automóvel no mesmo período.
Segundo recente pesquisa, tem aprovação de 96% dos porto-alegrenses.
Para fins de fiscalização, o índice tolerado é de 0,04 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste), sendo neste caso, o condutor liberado.
A partir de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste) o condutor é autuado no Artigo 165 do CTB, de formaADMINISTRATIVA, com multa de R$ 1.915,40, e o recolhimento da CNH por no mínimo 24 horas, além da Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 01 (hum) ano, em processo administrativo a ser instaurado pelo Detran/RS. O condutor ainda precisará apresentar no prazo estipulado pelo agente de fiscalização, outro condutor habilitado que faça o teste e seja liberado para retirar o veículo, sob pena de este ser guinchado.
Esse mesmo procedimento é aplicado quando na RECUSA DO TESTE(Artigo 165 c/c 277 § 3º do CTB).
Caso o teste apresentar 0,34 mg/l de ar (medição REALIZADA no teste) ou mais, o condutor sofre as mesmas sanções citadas anteriormente, além de ser encaminhado para o Palácio da Polícia (DPTran) para lavratura de ocorrência onde responderá CRIMINALMENTE (Artigo 306 do CTB), e de ter que pagar uma fiança arbitrada pelo Delegado. Na delegacia, o mesmo é orientado por um defensor público sobre procedimentos jurídicos, e ainda será encaminhado ao DML para exame de coleta de sangue e urina, tendo o direito de se negar, mas será obrigatoriamente submetido a um exame clínico por médico-perito, onde este poderá atestar o estado de embriaguez alcoólica.
“Os acidentes não aceitam erros, planeje a sua balada, divirta-se preservando a sua vida. O perigo existe, não escolhe local e nem horário."
Segundo a EPTC (Comparativo dos anos 2012/2011), ocorreu uma redução de:
- 28% em acidentes com vítimas fatais e - 38,71% nas mortes por atropelamento.
______________________________ ____________
Marcelo Cunha da Silva
Matrícula: 406.5
Chefe de Operações Especiais/EPTC
COE
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Pronunciamento do Comandante Geral da PM de São Paulo na Assembléia Legislativa de SP
Importante pronunciamento do Sr. Cel PM Roberval Ferreira França na Assembléia Legislativa de São Paulo sobre a Polícia que temos e que gostaríamos de ter. O assunto é de grande interesse da Comunidade e de todas as Polícias do País. No discurso podemos observar como a Polícia trabalha pela segurança da Comunidade e o reconhecimento que se espera em razão da pujança dos trabalhos da Instituição Policial Militar. Vale a pena ver e ouvir
Meu mais profundo respeito e admiração ao ilustre Sr. Comandante da PMSP, por falar a com "a voz da tropa" de todo o Brasil. Minha especial continência a ele e aos assistentes. Fraterno abraço e que Deus cuide dele e de todo o povo brasileiro.
CLIQUE AQUI: http://youtu.be/O_8SpT3sXMc
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Formação de policiais militares
Lemos nos últimos meses artigos tratando da escassez de engenheiros, da qualificação de médicos e advogados, também sobre a regulamentação de algumas carreiras.
Contudo, precisamos debater sobre a formação policial de maneira geral (polícia civil, militar, técnico-científica, federal e as guardas-municipais). De tempos em tempos a polícia está em foco, no limite, se olharmos as ações e intervenções policiais, por sua natureza, essência e razão de ser, a polícia nunca sai do palco.
Preparar adequadamente homens e mulheres para a atividade-policial requer profissionalismo, experiência e muita leitura.
Participarei da formação de 120 novos policiais militares, 1% por cento, dos quase 11 mil inscritos para o certame do concorridíssimo curso superior de “Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública”, realizado agora em 3 anos na centenária Academia de Polícia Militar do Barro Branco. Para sonharem com o posto de coronel os cadetes passaram também por teste físico, psicológico, médico e detalhada investigação
social de sua vida pregressa.
Caberá aos instrutores (especialistas, mestres e doutores) apontar aos novos policiais as agruras da carreira; o olhar que nos espreita, filma e grava por 24 horas; os riscos; as virtudes da mulher de Nero e o mais difícil de tudo - o exímio cumprimento do dever dentro da lei, buscando um profissional plural, multicapacitado e operador de Direitos Humanos.
É extensa a relação de destacados quadros profissionais de outros órgãos, empresas públicas e privadas que outrora passaram pelos arcos do “portão das armas” e perfilaram-se com irmãos de outras capitais, cujos Governadores confiam a primorosa “formação de comandantes” a São Paulo.
Aos que seguem participando de congressos, seminários, fóruns, bancas de mestrado e doutorado, com foco na formação policial, sabemos que junto com a área da saúde e educação somos o tripé das demandas públicas. Aos mais de 10 mil candidatos reprovados no último concurso – não desistam.
Ronilson de Souza Luiz, capitão da PMSP e doutor em educação –
profronilson@gmail.com
domingo, 28 de abril de 2013
A VIDA SERÁ MAIS COLORIDA PARA OS QUE POSSUEM DALTONISMO?
daltonismo.
Daltonismo ou discromatopsia
é
uma perturbação da percepção visual, uma incapacidade de diferenciar todas ou
algumas cores.
Várias pessoas desejosas da
obtenção da CNH, encontravam barreiras devido ao uso do teste de Ishihaha, momento
em que muitos casos tomavam conhecimento apenas naquele momento, de serem
portadores de daltonismo.
A
legislação trouxe severas dificuldades aos portadores. O legislador alegava
riscos para a segurança no trânsito, pois segundo ele, pessoas com daltonismo, não
teriam condições para a distinção das luzes semafóricas (“sinaleira” para os
gaúchos) e das cores das placas de sinalização.
No âmbito das políticas de
acessibilidade, prevista na lei federal n. 10.098/2000, o Estado tem a
obrigação de trazer todos os deficientes físicos para o convívio da sociedade,
inclusive os portadores de discromatopsia que representam, na população
mundial, 8% dos homens e 0,4% das mulheres, então o Conselho
Estadual de Trânsito do RS (CETRAN/RS), presidido pelo Sr. Jaime Lobo da Silva
Pereira, pioneiro em diversas inovações no trânsito e preocupado com o assunto,
começou a discutir há algum tempo o assunto e aprovou a Resolução nº 77/2013, a
qual exclui a obrigatoriedade do Livro ou Tabela de Ishihaha. A resolução susa,
no seu art. 2º, prevê que os candidatos à direção de veículos
automotores deverão ser submetidos ao exame de identificação das luzes
semafóricas em posição padronizada das cores verde, vermelha e amarela. A
segurança no trânsito não será prejudicada, ao contrário.
O conselho alega que se
o examinado tiver a capacidade de reconhecer as luzes semafóricas em posição padronizada, a sua discromatopsia
não impedirá o candidato de identificar estímulos luminosos de qualquer
natureza, tamanho ou cor, portanto a segurança do trânsito não seria
prejudicada. É importante frisar que os estímulos luminosos da sinalização
semafórica, nas cores verde, vermelha e amarela, devem estar nas vias públicas
nas mesmas posições espaciais das convenções pré-estabelecidas, inclusive
internacionalmente;
Aos interessados, é importante que
busquem informações nos Centro de Formações de condutores mais próximos.
Bem, agora eu penso que os que
possuem daltonismo, isto é, boa parte deles, poderão ver a vida com mais cores,
mais colorida, pois poderão usufruir do direito de dirigir o veículo próprio,
com mais autoestima e qualidade de vida.
domingo, 21 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
domingo, 7 de abril de 2013
OS VERBOS DA POLÍCIA
Há décadas as polícias têm forte preocupação e investimentos para controles internos;
definidos como “políticas, procedimentos, atividades e mecanismos, desenvolvidos para
assegurar que os objetivos da organização sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam
prevenidos, detectados e corrigidos”. Dentre os eventos indesejáveis para os quais
concorremos – o central é a “intervenção policial com resultado morte”.
Para que a população conheça e participe cada vez mais das políticas públicas de
segurança fiz um decálogo de verbos que marcam a atividade policial:
1 - Preservar – se no texto constitucional ele aparece de forma privilegiada deve ser
um indicativo para o policial de que esta ação é constitutiva de nossa missão;
2 – Prevenir – sobretudo para a Polícia Militar é o marcador de nossa razão de ser;
3 – Socorrer – ao primeiro sinal de perigo ou emergência o número lembrado no
Brasil é o 190 (na Europa é o 112, na África 116, na Oceania 119, na América do Norte
911);
4 – Fiscalizar – muitos não se dão conta que o ato de fiscalizar traz embutido os
verbos orientar e ensinar;
5 – Proteger – a simples presença do policial já traz tranquilidade e uma sensação de
segurança nas imediações;
6 – Defender – aqui o verbo refere-se a vida, a dignidade humana, as leis, a ordem e ao
interesse público;
7 – Policiar – da polissemia deste verbo destaco a dimensão de vigiar, cuidar e zelar;
8 – Investigar – lembro que o mesmo verbo vale para o pesquisador, resta saber se o
policial de fato tem recebido o mesmo prestígio de seu assemelhado universitário;
9 – Prever – é nosso dever antecipadamente ver problemas e perigos sociais e
trabalhar com prognósticos; e
10 – Comandar – várias atividades e ações são levadas a efeito pela PM com
parceiras, convênios, representatividade junto aos Conseg e outras formas de “mandar com”.
Pensei aqui a vontade geral, ou seja, aquela que pode dirigir as forças do Estado de
acordo com a finalidade de sua criação original que é o bem comum.
Ronilson de Souza Luiz
Capitão da PMSP, mestre e doutor em educação
profronilson@gmail.com
domingo, 31 de março de 2013
sábado, 30 de março de 2013
quinta-feira, 28 de março de 2013
Restrições para circulação de veículos de carga em rodovias estaduais (RS)
O
DAER, através da Decisão Normativa 87/2013, está proibindo a circulação de
Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transporte de Veículos e
Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas, mesmo
que estejam portando AET - Autorização Especial de Trânsito, bem como o
trânsito dos demais veículos portadores de AET. As
restrições abrangerão os trechos rodoviários de pista simples (rodovias
estaduais do estado do Rio Grande do Sul); nos seguintes dias e
horários:
O descumprimento desta proibição constitui infração de
trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código
574-63) e o veículo que for autuado só poderá seguir viagem após o horário de
término da restrição.
OPERAÇÃO
|
PERÍODO
|
DIA DA RESTRIÇÃO
|
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
|
SEMANA SANTA
|
28/03/2013
31/03/2013
|
28/03/13 (quinta-feira)
|
16:00 às 24:00
|
29/03/13 (sexta-feira)
|
06:00 às 12:00
|
||
31/03/13 (domingo)
|
16:00 às 24:00
|
Excetuam-se
desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um
caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões
regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 210/06 do
CONTRAN.
![]() |
| Fonte: www.theoildrum.com |
“Amigo
condutor, para que tenhamos um bom feriado, tudo depende de nossas ações,
portanto, faça a sua parte”.
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