domingo, 4 de maio de 2008

FARÓIS AUXILIARES DOS VEÍCULOS

Os faróis auxiliares dos veículos são aqueles instalados opcionalmente e que servem para melhorar a estética e aumentar a visibilidade do condutor do veículo em condições adversas e em locais ou horários de pouca luminosidade natural ou artificial. Podem ser de neblina ou de longo alcance, os últimos são conhecidos vulgarmente por “faróis de milha”. É um excelente equipamento, porém deve ser usado com bom senso, respeito e equilíbrio, para não ofuscar a visão dos condutores de outros veículos e pedestres. O mau uso deles é uma das causas dos acidentes automobilísticos. A Resolução 680/87 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelece as regras sobre a instalação e uso.

Faróis de neblina
Os faróis de neblina, de facho largo e de alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados, devem funcionar independentemente dos faróis de luz alta e baixa. Devem ter 2 (dois) faróis de cor branca ou amarela seletiva. Podem ser utilizados apenas nos casos de neblina, chuva, nuvem de pó e fumaça. Não devem ser instalados acima do ponto mais alto do farol de luz baixa. A distância do limite inferior da superfície da superfície iluminante dele ao solo deve ser no mínimo 25 cm, estando o veículo na condição de peso sem carga. Deve estar em até 40 cm da extremidade lateral do veículo, um farol em cada lado do veículo.

Faróis de longo alcance
Os faróis de longo alcance de facho concentrado e alta intensidade, são de aplicação facultativa, porém, quando instalados devem atender aos mesmos requisitos dos faróis de luz alta. Somente podem entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta. Devem existir 02 (dois) faróis de cor branca.

Estes equipamentos são muito úteis, principalmente em locais inóspitos e em veículos antigos com faróis limitados. Os de fabricação nacional também são de excelente qualidade. Não devem ser utilizados com o foco voltado para a traseira do veículo. O descumprimento das regras acarreta ao responsável as penas administrativas de multa de R$ 127,69(cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), o cômputo de 5 (cinco) pontos no prontuário da habilitação e retenção do veículo até ser sanada a irregularidade. É importante lembrar também que devemos alterar do farol alto para o facho baixo, não apenas quando vemos um veículo transitando em sentido oposto ao nosso, mas também quando há um veículo a nossa frente transitando em sentido idêntico, pois com a luz alta poderemos ofuscar o condutor com a luz projetada nos espelhos retrovisores do veículo dele. Os faróis auxiliares, como tudo, devem ser utilizados de uma forma racional e inteligente, com muito bom senso. No trânsito, quando respeitamos o outro adotando uma postura comportamental correta, recebemos também mais segurança. É possível reduzir o número de acidentes! Cumpra com as leis de trânsito, diminua a velocidade, obedeça a sinalização, não tente combinar álcool com direção e respeite a vida humana. Maiores informações sobre o assunto poderão ser obtidas no site http://www.denatran.gov.br/.
Post script: Hoje, a instalação e uso dos equipamentos de iluminação e sinalização dos veículos, inclusive dos polêmicos faróis de descarga de gás ("xenon"), são regidos pela Res. 227/2007 e Res. 294/2008- CONTRAN, disponíveis no site www.denatran.gov.br .

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