segunda-feira, 21 de maio de 2012

DIMINUINDO OS RISCOS NA ULTRAPASSAGEM DE VEÍCULO


     
O risco nas ultrapassagens de veículos é um assunto que preocupa as autoridades e seus agentes de trânsito, condutores experientes e aqueles com pouca experiência.  Somente nas rodovias federais (BRs), em 2011, a ultrapassagem incorreta foi responsável pela morte de 2.685 pessoas no país, ou seja, 31% do total de 8.660 mortas naquelas vias, segundo o Denatran. Para aumentar o nível de segurança nos deslocamentos é importante  ter conhecimento das regras sobre esse importante assunto, pois uma ultrapassagem mal conduzida pode resultar numa tragédia.  A palavra ultrapassagem colocada num site de busca da internet, aparece 2.420.000 vezes. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz referência ao assunto 32 vezes nos seus 341 artigos. O condutor que não pôr em prática as regras estabelecidas pela legislação de trânsito será um forte candidato a envolver-se num sinistro de trânsito. Antes da ultrapassagem é necessário que o condutor avalie: as características do veículo, as condições climáticas, as características da estrada, a experiência própria e seu estado emocional, a distância de visibilidade da ultrapassagem e o intervalo entre o veículo de direção contrária. Faça sinais luminosos trocando a luz baixa e alta, por pouco tempo, com o objetivo de alertar o outro motorista, pelos espelhos retrovisores do veículo deles, de que serão ultrapassados. Antes de iniciar a ultrapassagem e antes de retornar para a pista de origem, deverá ser efetuado sinal luminoso com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) ou gesto regulamentar com o braço esquerdo.
É importante ter certeza de que: nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; quem esteja à frente na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de efetuar ultrapassagem; a faixa de trânsito esteja livre numa distância suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário, entre outras ações defensivas.  Uma dica interessante para evitar sinistro com o veículo que está sendo ultrapassado: durante a manobra olhe várias vezes para o pneu dianteiro esquerdo do veículo, se o condutor sair da pista dele será possível notar imediatamente.
                                      PROIBIÇÕES
Não é possível esquecer que é proibido ultrapassar: pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa da direita e der sinal de que vai entrar à esquerda; pela direita o veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros; outro veículo, pelo acostamento; em interseções e passagens de nível (cruzamento com ferrovia); pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; outro veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Forçar passagem entre veículos que estão transitando em sentidos opostos e próximos um do outro gera um grande risco de colisão frontal, um tipo de sinistro que muitas vezes gera graves consequências, pois no impacto frontal as velocidades dos veículos somam-se. Com relação à bicicleta é importante lembrar que o corpo do condutor está totalmente exposto, então o CTB sabiamente determina que deverá ser guardada a distância lateral de um 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta. As marcas viárias longitudinais, conhecidas popularmente por “faixas amarelas”, existentes nas rodovias, avenidas, ruas e outras vias, devem ser respeitadas, pois foram implantadas após análise embasada em Engenharia Viária e é uma referência muito importante para a segurança no trânsito. O descumprimento das regras sobre ultrapassagem é punido com multas de natureza gravíssima e grave. Com o efeito positivo da Lei Seca e outras campanhas, observado nos resultados das análises estatísticas, é possível crer que a sociedade brasileira atingirá a meta da Década de Ações pela Segurança no Trânsito, proposta pela ONU, de reduzir em 50% os óbitos decorrentes de acidentes de trânsito no período de 2011 a 2020, mas não podemos esquecer que a ultrapassagem segura e correta, também é um dos fatores importantíssimos para a redução de sinistros no trânsito. Se existe o objetivo de ter novos resultados nas estatísticas do trânsito, é necessário adotar novos comportamentos, caso contrário os resultados serão sempre os mesmos. Você concorda?  Sugestões, perguntas, comentários poderão ser enviados para o e-mail: lauropedot@gmail.com Obrigado pela leitura e uma ótima semana a todos.

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