terça-feira, 25 de setembro de 2012

DOZE LEMBRETES SOBRE ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DE VEÍCULOS


        A alteração de características originais de veículos é tema frequente nos questionamentos, feitos na sua maioria, por jovens aos agentes fiscalizadores.
        É importante não esquecer que:
1.      Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização do Detran, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica;
2.      A autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento poderá ser obtida no CRVA (RS) mais próximo;
3.      A alteração da cor de veículo, que não preencha o exigido pela legislação, é infração de trânsito;
4.      Na troca do sistema de suspensão não será  permitida a utilização de  sistemas de suspensão com regulagem de altura (por exemplo, a “mola de rosca”);
5.      Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV,  a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo;
6.      É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (“farol xênon”) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo ou veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido até a data de 07 de junho de 2006, que poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que  o equipamento esteja em conformidade com a legislação;
7.      É proibida a inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque (“carreta”) com comprimento igual ou inferior a 7 m, dotado ou não de quinta roda;
8.      É proibida a adaptação de 4º eixo em caminhão, salvo quando se tratar de eixo direcional ou autodirecional;
9.      Está proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel;
10.  São, também, proibidos: o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda; a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os  limites externos dos para-lamas do veículo; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados; e, a alteração das características originais das molas do veículo,  inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão;
11.  Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sendo que será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.
12.  A alteração da suspensão (rebaixamento ou elevação) ou outras alterações, que não cumpram com os requisitos estabelecidos pela legislação, poderá ser punida com a multa de R$ 127,69, cinco pontos impostos no documento de habilitação do proprietário do veículo, mais a retenção do veículo até ser sanada a irregularidade, conforme o estabelecido no art. 230, inciso VII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Caso a irregularidade do veículo não possa ser sanada no local, poderá ser recolhido o CRLV do veículo, sendo estabelecido prazo para o veículo ser apresentado com a irregularidade sanada.

           É o poder estatal permitindo que a criatividade e gosto pessoal do cidadão sejam atendidos, desde que atendida a legislação.
Neste texto não está esgotado o assunto, para informações complementares, necessárias, consulte o DETRAN do seu estado.
           O cumprimento das regras para a alteração das características originais do veículo evita penalidades, dissabores, perigos para os ocupantes e para os demais usuários das vias públicas.
Uma alteração na suspensão do veículo por pessoas que não detenham conhecimentos sólidos de Engenharia Mecânica é segura? O conhecimento de um “apaixonado por carro” é superior ao conhecimento tecnológico e científico da montadora do veículo?
           Usufruir dos direitos e cumprir com os deveres são atitudes igualmente importantes para o crescimento do país, aumento da qualidade de vida e para a segurança no trânsito, isto é, para a proteção da vida humana e harmonia na vida em coletividade.


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