segunda-feira, 29 de outubro de 2012

RESTRIÇÕES NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


                                                                                                           

       Não é raro muitas pessoas ficarem intrigadas com letras impressas no campo "OBSERVAÇÕES" da CNH (Carteira Nacional de Habilitação. Para colaborar com a compreensão, o  quadro a seguir exibe as restrições que poderão ser estabelecidas ao condutor (apto com restrições), no exame de aptidão física e mental, quando detectadas deficiências ou condições que necessitem de adaptações especiais (por exemplo). No campo "OBSERVAÇÕES" da CNH será escrito apenas o código, isto é, apenas a letra. O descumprimento do estabelecido é infração ao CTB. A tabela, abaixo, foi extraída do anexo XV,  da Res. 425/2012-Contyran, que revogou a Res. 267/2008 do Contran, disponível no site www.denatran.gov.br .

       O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do estado do Rio Grande do Sul, presidido pelo Sr. Jaime Lobo Pereira, sabiamente aprovou a Resolução n° 54/2012, que dispõe sobre as infrações cometidas pela inobservância das restrições previstas no Anexo XV da Resolução 267/08 do CONTRAN/RS e dá outras providências. Ela estabelece os enquadramentos a serem utilizados pelos agentes de trânsito, quando ocorrer a detecção de condutor desobedecendo as restrições supra. 
        Cumprir com o estabelecido, melhor que evitar multas e pontos na CNH, é colaborar para a proteção da vida própria e dos demais no trânsito.

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