domingo, 13 de julho de 2025
quinta-feira, 26 de maio de 2016
Doze razões para usar a luz baixa ligada durante o dia
Doze razões para usar a a luz baixa ligada durante o dia
1º Ten RR Lauro Pedot
1. O uso dos faróis baixos
ligados durante o dia era recomendado pela Resolução
n° 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); a partir de 8 de julho de 2016,
será obrigatório, de acordo com a 31ª alteração do CTB, a Lei 13.290/2016, pois
ele auxilia na redução de sinistros no trânsito;
2. A NHSTA (Associação
Norte-Americana de Segurança rodoviária, órgão dos EUA), afirma que o uso de
farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres
e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos;
3. Aumenta em mais de 64% a
visibilidade dos veículos que estão com os faróis ativados, segundo pesquisas
científicas realizadas por órgãos oficiais de renome internacional;
4. Mesmo em condições de boa
luminosidade diurna, as cores e as formas dos veículos contribuem para
dissimulá-los, o que atrapalha a sua visualização a uma distância segura para
ações preventivas de acidentes;
5. “O maior percentual de
mortes nas rodovias é por choque frontal, em tentativa de ultrapassagem; com o
uso do farol baixo, o motorista consegue ver, de maior distância, se o veículo
à sua frente está indo ou vindo em sua direção”, afirma o ex-diretor do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva;
6. Os pesquisadores do Centro
de Pesquisas de Acidentes da Universidade Monash de Melbourne (Austrália)
afirmam, após análise científica, que um veículo de cor preta tem 12% a mais de
possibilidades de envolver-se em acidente durante o dia do que com a cor branca,
o de cor chumbo, 7º;
7. No Uruguai, o Reglamento
Nacional de Circulación Vial ( o código de trânsito uruguaio) determina que nas
rodovias e estradas, os veículos usem os faróis baixos ligados, pois os
benefícios já estão comprovados;
8. Um número importante dos
acidentes de trânsito ocorre pela falta de visibilidade a longa e média
distância dos veículos, portanto, o farol baixo ligado colaborará para aumentar
a visibilidade do veículo, segundo pesquisadores, em mais de 3 quilômetros.
Além do mais, ver e ser visto no trânsito é um dos alicerces da Direção
Defensiva;
9. No Canadá, na Suécia,
Noruega, Dinamarca, Finlândia e Hungria, que no passado apresentavam altos
números de acidentes de trânsito, depois do investimento em prevenção,
incluindo o uso de farol baixo durante o dia, reduziram consideravelmente o
número de acidentes;
10. Segundo pesquisa de órgãos
oficiais, contribui em 69 % na redução da gravidade nos acidentes, por
facilitar frenagem e manobras com mais antecipação;
11. Na Suécia, ocorreu uma
redução da quantidade de acidentes, em dois anos, 6 a 13%; e, no Canadá, esta
diminuição atingiu entre 10 a 20% dos acidentes;
12. Na inobservância, o
condutor poderá ser sancionado com multa de natureza média (R$83,15) e 4
pontos.
Importante
compreender a terminologia para cumprir com a legislação: rodovia é a via
rural pavimentada; luz baixa é o facho de luz do
veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento
ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham
em sentido contrário, ela é acionada na maioria dos veículos, no segundo
estágio do dispositivo para acionar os faróis, se aparecer uma luz piloto azul
acesa nos painéis, então será a luz alta, que poderá ser caracterizada
infração, de acordo com as normas.
Que o
brasileiro ligue a luz baixa dos veículos para aumentar a segurança no trânsito,
mas que acione a luz alta da sabedoria ao escolher os políticos para
administrar o país.
quarta-feira, 16 de março de 2016
“Fiat Lux” ou “Fiat Tenebras” no Trânsito?
Conceituação
“Fiat Lux” e “Fiat Tenebras” são expressões latinas famosas, a primeira significa “Faça-se a Luz”, pode ser tanto a luz física, quanto a luz do conhecimento; já, a segunda expressão, menos simpática, ameaçadora e inquietante, significa “Faça-se as trevas”, que pode ser a escuridão ou ausência de luz, ou, a ignorância e seus malefícios.
“Fiat Lux”, um termo bíblico encontrado no Gênesis, é também um termo muito utilizado nas ordens iniciáticas, diz-se que é o ponto máximo da iniciação, ocasião em que o candidato começa a receber a luz da sabedoria.
Tem relação com o trânsito?
Sim, pois no trânsito, ver e ser visto, é um importante princípio de Direção Defensiva, portanto necessita-se de muita luz, luz dos equipamentos de iluminação e de sinalização, que devem estar de acordo com as regras; a luz do conhecimento das regras de circulação e conduta são imprescindíveis. A escuridão ou luz deficiente, através de equipamentos irregulares ou desregulados, é uma das causas de acidentes.
Algumas normas de uso de luzes
Importante relembrar:
– Baixar o facho dos faróis ao seguir ou cruzar com outro veículo;
– Ao transitar em vias iluminadas artificialmente, baixar os faróis;
– Do pôr do sol ao amanhecer é obrigatório transitar com os faróis de luz baixa;
– O uso dos faróis de longo alcance (“faróis de milha”) deve obedecer às mesmas regras dos faróis de luz alta;
– Os faróis de neblina somente podem ser usados em casos de chuva, neblina e análogos.
normas, nada pode ser omitido.
E no meio político?
Nas ruas, as manifestações aparentam gerar “Fiat Tenebras” para alguns políticos que aparentam terem sido formados na Cosa Nostra Italliana; já, o povo parece estar sob a claridade do “Fiat Lux”, a julgar pelos últimas manifestações populares ocorridas.
Que bom que a Polícia Federal, afirmam “Fiat Lux”, com atos em defesa da Legalidade, da Democracia e do povo brasileiro.
Algumas autoridades continuam nomeando leigos para importantes cargos de gestão do trânsito, mas felizmente cada vez mais a escolha é por profissionais especializados no trânsito.
“Fiat Luz”!
sábado, 5 de março de 2016
O INGLÊS NO TRÂNSITO - ENGLISH TRAFFIC
Lord britânico ou não?
Ao ler o título, a primeira impressão que vem à mente, é de um Lord britânico, com comportamento de um gentleman, saindo de uma reunião na Távola Redonda com o Rei Artur ou saindo da Câmara dos Lordes e inserido-se no trânsito. Não é o foco, pois o objetivo deste, é lembrar da presença do idioma inglês, no assunto trânsito.
Originadas em Bollywood ou em Hollywood?
Na atualidade usamos muitas palavras que foram trazidas dos países anglófonos, algumas vieram juntamente com a tecnologia importada, outras com os filmes de Hollywood (EUA) ou de Bollywood (Índia), outras, de outras formas, lembremo-nos de alguns termos, por exemplo:freeway (via de trânsito rápido), guard rail (proteção de beira de estrada), van (furgão), stop (pare),transit (trânsito), tracker (perseguidor, trilheiro, cão de caça), trailer (reboque), radar(equipamento de fiscalização de velocidade que usa o efeito Doppler), e outras.
A Aldeia Global
Bem, esta é uma prova de que a Globalização e a ideia de Aldeia Global estão em evolução. Aqui temos o CTB – Código de Trânsito Brasileiro; lá na Inglaterra existe o Highway Code, ou Código de Estradas, que, entre outras normas, estabelece a famosa mão britânica, também adotada na mística e misteriosa Índia, do grande líder Mahatma Gandhi,das castas e dos faquires, hoje país-membro do grupo de países de mútua cooperação econômica e política – BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
A diferença dos de lá…
Que os comportamentos dos condutores e pedestres britânicos também possam ser importados, pois enquanto aqui no Brasil, temos no trânsito 22,5 mortes por 100 mil habitantes, na Inglaterra, o índice é de 3,7 mortes por 100 mil habitantes. Nem tudo será bem-vindo, a famosa mão britânica, assustaria até os mais hábeis condutores brasileiros, mas os índices serão sempre desejados.
Não esqueçamos da importante responsabilidade governamental em relação às ruas e rodovias e suas sinalizações, e, os investimentos em educação para o trânsito seguro nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, estabelecido pelo artigo 78 do CTB, e muito pouco cumprido desde 1998, ano da vigência do CTB.
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
DOZE CUIDADOS AVANÇADOS PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRÂNSITO
Por que doze? Doze é um
número intrigante e muito simbólico. Doze é o número de apóstolos de Cristo;
doze é o número de signos do zodíaco; doze é o número de meses do nosso
calendário; doze é a quantidade de países independentes da América do sul; doze
são os ciclos lunares durante um ano solar; dúzia, uma das bases numéricas da
civilização sumérica, é uma coleção de doze. Interessante, não é?
Com base na importância
e no simbolismo do doze, foi escolhido
este número para relembrar de algumas interessantes dicas para a segurança no
trânsito, são elas:
1. Calibrar
adequada e regularmente os pneus do veículo, colabora para diminuir o desgaste
deles, reduz o consumo de combustível e para que a frenagem seja mais eficiente
e eficaz;
2. As
lanternas de freio em bom funcionamento reduzem em mais de 29% o risco de
colisões traseiras, portanto é importante manter os equipamentos de sinalização
e iluminação em boas condições, sem alterá-los, bem com os faróis devidamente regulados;
3. Dirigir
estando bem, física e mentalmente, sem o efeito de medicamentos, drogas, álcool,
sem cansaço excessivo ou sono é indispensável;
4. Diminua
a velocidade ao aproximar-se das “cabeceiras” de pontes, pois normalmente há umidade acumulada
e desnível no pavimento;
5. Ao
percorrer uma curva evite movimentos bruscos na direção, e frenagens ou
acelerações bruscas, diminua a velocidade antes de transitar nela;
6. Transitar
com os faróis baixos ligados durante o dia, torna 64,3% mais visível o seu
veículo, evita acidentes, faz com que seu veículo seja visto a maior distância;
7. O
cinto de segurança é obrigatório a todos os ocupantes do veículo; em caso de
acidente evita que os ocupantes sejam projetados para fora, que choquem-se uns
nos outros e nas partes duras do veículo;
8. Manter
a distância frontal de segurança evita colisões na traseira de outros veículos,
cansa menos, colabora para efetuar ultrapassagem com segurança, pois você verá
uma distância maior da rodovia à sua frente;
9. Nos cruzamentos, atingir o centro da via
transversal para dobrar à esquerda evita muitos acidentes;
10. Respeitar o direito à preferência nas
rotatórias, nas rodovias e quando veículos transitarem, em local não
sinalizado, em direções que se cruzem respeitar o direito de preferência ao
veículo que estiver à direita;
11. Sinalizar
com os indicadores de mudança de direção (“pisca-pisca”) antes das manobras
colabora para que os outros condutores façam a previsão dos atos de quem
sinaliza, evitando acidentes;
12. A
sinalização das vias públicas, equivale às dicas de um navegador experiente e
que conhece perfeitamente as características da via, portanto é importante que
seja obedecida.
A listagem de dicas
importantes, não termina aqui.
Importantíssimo lembrar
que as ruas, estradas e rodovias são espaços públicos, isto é, de propriedade de
todos, portanto é o local onde devem prevalecer os atos de cortesia, de calma, de
respeito mútuo e de civilidade.
Lauro
C. Pedot
Consultor
de Trânsito
lauropedot@gmail.com
quinta-feira, 2 de julho de 2015
CINCO MITOS SOBRE A PONTUAÇÃO DO CONDUTOR
O improvável monstro do Lago Ness das terras
altas da Escócia não tem sido o único a assustar muita gente, aqui na terra do
Pau Brasil existe um monstro sem a aparência daquele, e nem vive em lagos, ele
é chamado “pontos da habilitação”. Sabe-se
que a vultosa soma de pontos por infrações de trânsito no prontuário do
condutor assusta até aos condutores mais corajosos. Não precisa chegar aos milhões
assim como o dinheiro, para ser considerada soma vultosa basta atingir 20 pontos, se duas das infrações forem gravíssima (7 pontos); 30 pontos, se uma das infrações for gravíssima (7 pontos) ou 40 pontos se nenhuma das infrações forem gravíssimas, no período de 12 meses. A exceção é para o condutor que exerce atividade remunerada, pois ele terá instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, quando atingir 40 pontos no período de 12 meses.
Punir com soma de pontos na habilitação do
condutor, é uma medida que foi anunciada
como novidade na entrada em vigor do novo código de trânsito, em 22 de março de
1998. Não era novidade, pois o antigo Código de Trânsito já previa em seu texto
legal, mas nunca foi posta em prática, bem como outras regras. Era “letra morta”,
assim como as aulas de educação para o trânsito para os alunos da pré-escola, do
1º, 2º e 3º graus exigidas pelo artigo
76 do Código de Trânsito Brasileiro atual e vigente, mas nunca posta em
prática, exceto em raríssimos educandários.
A soma de pontos prevista também pelo CTB, o dito
“novo código”, mas já “ código adolescente”, está posta em prática e tem tirado
o sono de muitos condutores, pois ao atingir a soma de pontos, acima descritos, no período de 12 meses, o
condutor tem sido processado administrativamente e tem sofrido a penalidade de
suspensão do direito de dirigir, além de ser obrigado a freqüentar 30 horas-aulas
teóricas de trânsito e ter que prestar uma prova teórica.
Os mitos mais comuns sobre os pontos são os
seguintes:
1.
Somente ocorre processo
administrativo de suspensão quando o condutor tiver mais de 40 pontos. É uma alegação incorreta,
pois a legislação de trânsito prevê que será instaurado o processo
administrativo de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir os pontos
no período de 12 meses, conforme o exposto acima, de acordo com o exposto, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso, apenas ao atingir 20 pontos;
2.
Se eu pagar o valor da
multa, os pontos serão anulados automaticamente. Não procede, pois são
previstas as penas de multas e pontos para o infrator, as duas penas
administrativas;
3.
Os pontos são anulados no
final do ano. Não é verdade, pois somente serão anulados ao final de 12 meses
contados a partir da data do cometimento da infração.
4. Se eu estiver freqüentando as aulas para obter a primeira
habilitação, e for multado por infração, não terei problemas. Há um equívoco ao pensar
assim, pois o candidato à habilitação terá o seu prontuário bloqueado por 6
meses, e somente após o período
poderá dar continuidade ao processo de habilitação.
5. Se eu cometer infração com o veículo de propriedade de pessoa não
habilitada, não ocorrerá problemas para a habilitação de ninguém. É incorreto pensar assim,
pois ocorre que o DETRAN/RS, emitirá autuação também para o proprietário não
habilitado, por dirigir sem estar habilitado, e o valor é bem expressivo.
O universo é
dinâmico, a vida é dinâmica e as políticas de trânsito também são dinâmicas,
nada melhor que adaptar-se aos novos tempos. Observar as normas de trânsito
para viver tranquilo ou suportar as penalidades que a modernidade e suas normas
impõem é o que nos resta.
P.S.: O texto foi atualizado de acordo com a mudança legal no CTB, estabelecida apela Lei 14.071/2020.
sábado, 13 de junho de 2015
VOCÊ TEM BOAS MANEIRAS OU ETIQUETA NO TRÂNSITO?
O Código de
Trânsito Brasileiro, o quarto na história do Brasil, pode ser entendido como um
manual de boas maneiras, um manual de etiqueta no trânsito. Ele elenca e esclarece
bem os direitos e deveres, regras sobre como se comportar bem na via pública,
como se comportar no ambiente privado dentro do veículo e como deve ser feito o
relacionamento interpessoal no meio coletivo, que é a via pública. Cumprindo as
normas de trânsito, estaremos agindo com elegância e polidez com a
coletividade. Há um número elevado que nos mostram exatamente isto, vejamos
algumas delas:
1. Respeitar
o pedestre na faixa própria, além de evitar multas, é uma prova de respeito ao
direito do outro, à vida humana, à tranqüilidade emocional do outro;
2. Manter
a distância frontal e lateral de segurança, é um procedimento que colabora para
aumentar a segurança própria e dos demais;
3. Estacionar
o veículo em locais permitidos, evita multas e pontos ao condutor; colabora para evitar atrasos nos
deslocamentos e compromissos de outras pessoas; e, é uma demonstração que
sabemos viver em coletividade;
4. Ultrapassar
com segurança, sem forçar a ultrapassagem é uma grande demonstração de respeito
ao outro e ao espaço do outro; o inverso além de ser uma invasão do espaço do
outro, põem em risco a integridade física e o patrimônio do outro, também é
previsto multas caras, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir;
5. Diminuir
a velocidade ao passar por poças com acúmulo de água, evita que o veículo seja
exposto a riscos invisíveis que possam estar encobertos pela água, evita que a água ou lama sejam projetadas no
corpo de pedestres sujando a pessoa ou roupas;
6. Não
parar ou não estacionar o veículo em fila dupla, mesmo que “só por um minutinho,
seu guarda”, evita que o deslocamento de
outros veículos com pessoas seja atrasado e exposto a risco desnecessários;
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Foto:thepolishedprofessional.wordpress.com |
7. Usar
as luzes baixas ao cruzar ou ao seguir outro veículo, evita ofuscamento de
outros condutores que podem provocar acidentes e se detectado por agente de
trânsito, multa e 5 pontos;
8. O uso da buzina em toques breves apenas para
evitar acidentes reduz a poluição sonora e colabora para a saúde emocional,
auditiva e para a tranqüilidade humana;
9. O
uso de volume moderado ao ouvir música no interior de veículo em vias públicas
é uma demonstração de respeito à coletividade, de equilíbrio e de maturidade; o
inverso é crime e infração de trânsito;
10. Respeitar as regras de preferência no
trânsito, com cortesia, é clara demonstração de boa educação.
Imaginemos um mundo, onde se pratica
atos de bondade, sem esperar nada em troca! Todos teremos melhor qualidade de
vida e segurança.
VOCÊ TEM BOAS MANEIRAS NO TRÂNSITO?
segunda-feira, 4 de maio de 2015
Pobre Profissional do volante! Instituída a escravidão nas rodovias.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves
Na lei dos caminhoneiros, sancionada recentemente, encontramos
coisas incompatíveis com o bom senso. Jornadas de trabalho desajustadas com outras
categorias, desobediência à consolidação das leis trabalhistas, com a qualidade
de vida do trabalhador, com os riscos a que é submetido e com a discriminação.
Para caracterizarmos isso, vamos avaliar o tempo de trabalho permitido bem como
a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Estamos longe de encontrarmos
soluções para redução dos nossos acidentes, de mortes, sequelas, perdas
patrimoniais, famílias que ficam no desalento, desprotegidas e que certamente
produzem grande prejuízo social.
Não podemos pensam que o
motorista ao sentar-se na direção veicular sai a passeio. Que sentado, vendo
paisagens diferentes está fazendo uma higiene mental e com isso pode tolerar 12 a 13 h de jornada de
trabalho. Também não podemos ignorar que a cada 4 h na direção veicular o homem
tem lapsos de atenção, que com 8 h tem déficit de atenção e que acima disso o
risco de acidente aumenta em duas vezes.
Ignora-se ainda que a vibração
de corpo inteiro, o ruído uniforme e contínuo, o movimento pendular do tronco e
da cabeça, as imagens que passam no seu campo visual durante toda a jornada são
fatores indutores da fadiga e do sono. Fora isso, se incorpora os distúrbios do
sono, principalmente da privação do sono, coisa comum entre os caminhoneiros
decorrentes de um repouso em local inadequado, dentro da boleia, na rede
pendurada, contrariando o que é recomendado pela higiene do sono. A vibração de
corpo inteiro capaz de levá-lo ao final da jornada à exaustão física. A
alimentação de rua, o estresse físico, psicológico, social, o medo de ter um
acidente, de causar dano a terceiros e ao patrimônio, de ser assaltado,
sequestrado e até morto.
Não se pode permitir que um
trabalhador submetido à agressão física, caracterizada pela vibração e o ruído
já citados, a variações térmicas e climáticas, a risco químico em decorrência
de exposição a gases, vapores, poeiras, fuligem além dos produtos químicos que
possa estar transportando, não tenha limite restrito a tal exposição. Ainda o
risco biológico pelo fato de estar submetido a doenças endêmicas, infecto
contagiosas, doenças tropicais, nas diversas regiões por onde transita, além
das condições de higiene precária na boleia e do próprio corpo e também quando
transporta cargas orgânicas. O risco ergonômico pelo trabalho repetitivo que
executa e dependendo das condições de manutenção do veículo submetendo-o a
maior esforço. Ainda o risco de
acidentes, de problemas com cargas perigosas, com o isolamento da família e da
sociedade, desenvolvendo trabalho em situação de isolamento.
Não se pode entender que
submetido a tantos agentes agressivos e nocivos possa ser visto como um
trabalhador comum. Não o é.
O Departamento de Medicina de
Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET)
não pode estar ausente e tão pouco furtar-se a criticar a lei ora sancionada
por ser uma lei avessa às necessidades da sofrida classe trabalhadora que é uma
das responsáveis pelo progresso desse país.
Este trabalho é para todos nós,
que estudamos, pesquisamos e temos nossa atenção voltada para a máquina, o
homem e o meio, é de extrema penosidade e acreditamos que haverá uma revisão
dessa matéria com objetivo maior de redução de custos para o país, redução dos
óbitos que todo dia estão em nossas manchetes e que é o principal fator da
nossa luta pela vida.
As causas primordiais de
acidentes em nossas rodovias são fadiga 18% e sono 42% perfazendo uma
estatística alarmante de 60% de todos os nossos acidentes. Vale a pena lembrar
que 93% dos acidentes acontecem por falha humana. Costumamos dizer que hoje, em
todo acidente rodoviário tem um motorista profissional envolvido e que o motivo
principal é o excesso de jornada de trabalho.
Defender essa classe
trabalhadora das agressões do trabalho e das jornadas longas não pode ser diferente do médico e da enfermeira que têm
uma jornada de 6hs e o risco é a insalubridade, do funcionário do banco com
risco ergonômico e do telemarketing que trabalha apenas 6 h, e o risco físico caracterizado
pelo ruído sendo responsável por essa jornada reduzida.
Motoristas usam drogas porque são explorados, escravizados
numa atividade de alto risco para si e para terceiros. Salários e fretes
insuficientes diante de combustíveis, pedágios, manutenção caros.
Leigos, em nossas câmaras legislativas, aprovam leis sem uma
consultoria especializada. Melhor remuneração seria o suficiente para redução
da jornada de trabalho, redução das mortes e sequelados oriundos das estradas e
permitindo uma melhor qualidade de vida. O uso de drogas pelos caminhoneiros é
pela sobrevivência já que não conseguem remuneração adequada ao sacrifício que
são submetidos. O governo, empresário, o embarcador, os levam a trabalho
extremamente sofrido.
O exame toxicológico é uma afronta ao trabalhador, é achincalho
discriminatório, humilhante já que jamais poderá ser correlacionado a possível
acidente. Lembro que o exame é de larga janela, janela essa que tem noventa
dias.
O que é o exame:
Material
a ser coletado:
Tufo de
cabelos ou raspado de unhas.
Objetivo
a detectar:
Drogas: Maconha, cocaína e derivados,
anfetaminas, metanfetaminas,
ecstasy, opiáceos e codeína.
Quem faz
a coleta do material:
Profissional da área de saúde com treinamento
especializado.
Custo: Coleta do material R$
40,00
Exame toxológico R$ 320,00
Total:
R$ 360,00
Surgem as perguntas:
Determina o dia e a hora que a droga foi usada? Não
Pode o motorista usar a droga fora do seu horário de trabalho? Sim
Nesse caso ocorre punição? Não
O usuário para a lei brasileira é
um criminoso? Não.
Caso positivo o resultado, poderá
ser pedido contra prova? Sim.
Quanto tempo se levará com o
trabalhador afastado do trabalho, caso positivo?
Tempo indeterminado.
Compromete a perícia médica do INSS?
Sim
A fraude é possível? Sim, o
usuário poderá manter o uso da droga para manter-se
recebendo
auxílio doença.
O álcool pode ser usado
no período de lazer. E a droga?
O exame deu positivo, o empresário pode mandar embora?
Não, ele é um dependente químico. Deve tratá-lo.
Ora, porque se faz uso do bafômetro nas blitz?
Para se constatar a presença de álcool na direção veicular.
Porque as outras drogas não são assim?
Interessa a alguém se o sujeito passa o domingo bebendo ou
usando droga fora de sua jornada de trabalho?
As drogas na direção veicular precisam ser combatidas diariamente.
É necessário entendimento, compreensão de todos, para não gerarmos o sacrifício
financeiro de “novo pedágio”, vamos chamar assim, além da crucificação do nosso
caminhoneiro.
O país que está à beira da legalização da droga, comprova a
agressão que está sendo feita.
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de
Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da
ABRAMET
Associação
Brasileira de Medicina de Tráfego
quinta-feira, 16 de abril de 2015
POLÍCIA MILITAR FORMA MAIS UM MESTRE NA UFMT
Polícia Militar – pesquisar para prover
Seguem os contatos do policial militar Jamil, que atenderá a mídia pessoalmente e também por telefone ou e-mail, antes e após sua defesa, Jamil Amorim de Queiróz –marjamil3@gmail.com - Fone: 065 9982-7160.
Policial militar de MT da reserva remunerada fez pesquisa sobre “práticas de abordagem policial militar no contexto etnicorracial”.
No próximo dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira) a Polícia Militar do Estado do Mato Grosso poderá ganhar mais um mestre em Educação.
O policial militar em tela segue na análise crítica com a perspectiva de contribuir para que a PM continue avançando e aperfeiçoando o processo de formação de novos policiais. A partir das 14h00, no Instituto de Educação, sala 68 será a vez do tenente Jamil Amorim de Queiróz, levar a público a defesa de sua dissertação de mestrado que trata de “Práticas de abordagens operacionais no contexto das relações etnicorraciais: desafios para a formação do policial militar”.
O pesquisador traz temas como historicidade das polícias militares, estrutura policial-militar, formação e práticas policiais, relação da polícia com a sociedade em seus vários aspectos socioeconômico e etnicorracial, conteúdos que compõem o contexto policial militar na relação com suas ações. Ao longo do estudo, o pesquisador entrevistou policiais militares operacionais e pessoas que foram abordadas nas ações policiais e realizou observação junto aos policiais militares em operações preventivas e repressivas.
O autor faz parte da Diretoria Administrativa da Associação de Subtenente e sargentos, Oficiais Administrativos e Especialistas PM/BM na função de vice-presidente. Exerce a função de magistério, na rede privada, em cursos superiores. Li a dissertação do candidato a mestre em Educação pois participarei como professor-doutor da banca de arguição.
Agradeço pela divulgação
Prof. Dr. Ronilson de Souza Luiz – capitão da PM de São Paulo, doutor em educação pela PUC/SP e docente no Centro de Altos Estudos de Segurança.
domingo, 8 de fevereiro de 2015
Normas Sobre Equipamentos e Dimensões de Máquinas Agrícolas – Parte II
“Normas
de trânsito para máquinas agrícolas é um tema extremamente dinâmico, que gera
debates acirrados há muito tempo”, isto foi afirmado na edição passada. Esta é
a segunda parte do tema, haja vista a extensão e importância do assunto.
Na edição passada foi mencionado por este
escriba que para as máquinas agrícolas poderem transitar nas vias públicas,
além do cumprimento de outras normas, seu condutor deve ser habilitado e portar
CNH com as categorias C, D ou E, ocorre que veio a 24ª alteração no CTB,
através da Lei 13.097/2015, que agora, permite também que condutor habilitado
na categoria B possa conduzir os veículos citados. A nova norma facilitará a
vida dos agricultores e pecuaristas.
Já
é obrigatório o uso de equipamentos obrigatórios (sinalização e iluminação), inclusive
a existência e uso do cinto de segurança para o condutor de máquinas agrícolas.
A Res. 014/98, alterada pela Res. 454/2013, ambas do Contran, estabelece que
são equipamentos obrigatórios nos tratores de rodas, de esteiras e mistos, os
seguintes: faróis dianteiros, de luz
branca ou amarela; lanternas de posição traseiras, de cor vermelha; lanternas de freio, de cor vermelha; lanterna
de marcha à ré, de cor branca; alerta sonoro de marcha à ré; indicadores luminosos de mudança de direção,
dianteiros e traseiros; iluminação de placa traseira; faixas retrorrefletivas; pneus que ofereçam
condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras); dispositivo destinado ao controle de ruído do
motor; espelhos retrovisores; cinto de
segurança para todos os ocupantes do veículo;
buzina; velocímetro e registrador
instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) para veículos que
desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e, pisca alerta.” Para os veículo já
licenciados até a data de 27 de
setembro de 2013, seria dado tolerância até 360 dias,quando depois daquela
data, devem ser exigidos na primeira renovação do licenciamento os seguintes
equipamentos: iluminação de placa traseira; faixas
retrorrefletivas; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os
tratores de esteiras); dispositivo
destinado ao controle de ruído do motor;
espelhos retrovisores; cinto de segurança para todos os ocupantes do
veículo; buzina; velocímetro e
registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)
para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h; e, o pisca alerta.”
Dependendo
das dimensões do veículo, ele não é autorizado a transitar em via publica,
somente poderá circular quando transportado em veículo adequado. A legislação
supra faculta o trânsito, em via pública, aos veículos destinados a
puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos
agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação)
desde que possuam: os equipamentos obrigatórios e, as dimensões máximas de 2,80m
de largura, 4,40m de altura e 15,00m de comprimento. Ao trator de esteiras é
vedado o trânsito em via pública, por motivos óbvios.
Um
veículo com boa manutenção, com os equipamentos em perfeito estado de funcionamento,
condutor bem habilitado e consciente das responsabilidades perante a coletividade,
é uma boa receita para evitar acidentes - reflexão válida para qualquer
categoria de veículos.
A
respeito das constantes mudanças e manifestações sobre as normas sobre máquinas
agrícolas, depreende-se que a melhor, mais sábia e correta decisão, é a que
privilegia a facilitação de produção agrícola e também a segurança de todos na
via pública, ninguém pode ser esquecido.. Um debate com representantes dos
usuários e proprietários dos veículos, de especialistas em segurança no
trânsito e dos órgãos governamentais normatizadores e fiscalizadores
responsáveis é a melhor maneira de achar uma solução sábia e equilibrada....
Lauro
Cesar Pedot
Consultor
e palestrante de Trânsito
Lauropedot@gmail.com
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Nomeado novo Presidente do CETRAN/RS
Nomeado novo Presidente do CETRAN/RS

Ex-Presidente Sergio Teixeira, Presidente Ivan Poggere e Deputada Liziane Bayer - Foto: Maxine - CETRAN/RS
Em publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30), foi nomeado o novo Presidente do Conselho Estadual de Trânsito Senhor Ivan Carlos Poggere. Foi realizada a apresentação formal do novo Presidente às dependências do CETRAN e aos servidores, com a presença do então Presidente Sergio Teixeira e da Deputada estadual Liziane Bayer, com quem o Dr. Sergio passa a trabalhar a partir de amanhã.
Ivan Poggere é aposentado da Polícia Civil e inicia seus trabalhos à frente do Conselho contando com a experiência dos servidores, conforme suas palavras de apresentação. Nos próximos dias será realizada a posse junto á Secretaria de Modernização Administrativa e de Recursos Humanos.
Fonte: www.cetran.rs.gov.br
domingo, 1 de fevereiro de 2015
PARECER - QUADRICICLO
OBS.: ESTOU EFETUANDO ALTERAÇÕES NO TEXTO, HAJA VISTA A NOVA RESOLUÇÃO 573/2015-CONTRAN
Modelo de parecer que emiti para um órgão de trânsito municipal de prefeitura do RS.
Modelo de parecer que emiti para um órgão de trânsito municipal de prefeitura do RS.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxx - RS
ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
PARECER Nº 01/2015
PROTOCOLO Nº: XXXXX/2015/PM xxxxxxxxxxxxx/RS
INTERESSADO: Sr. João
dos Anzóis.
ASSUNTO: Solicitação para o órgão
de trânsito municipal autorizar o trânsito de veículo automotor denominado
QUADRICICLO.
RELATOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/RS.
xxxxxxxxxxxxxxx(RS), 02 de fevereiro
de 2015.
Senhor JOÃO
DOS ANZÓIS,
Cuida-se de consulta endereçada
para este egrégio Órgão Municipal de Trânsito, oriunda do consulente suso. O
tema ora proposto não é corriqueiro, mas passível de ser exposto de forma
transparente e objetiva.
O presente expediente é composto
por quatro folhas.
É a breve síntese.
Na
Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares,
deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os
interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo
agir secundum legem. Enquanto no
campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não
proíbe (princípio da autonomia da vontade), então na Administração Pública só é
permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador
público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele
deve agir.
O princípio da legalidade,
aplicado ao ato administrativo, se apresenta como uma verdadeira garantia do
administrado, contra mudanças insensatas, desmedidas, desvios e abusos de poder
por parte da Administração Pública, ao passo que para essa, se apresenta como
verdadeiro limite na sua atuação. É que as normas que regulam as diversas
atividades da Administração hão de estar revestidas de uma legitimidade.
Enquanto no art. 5º, II, CF, temos o Princípio da
Legalidade disposto sob a ótica individual, determinando que o Poder Público,
para determinar o que se poderá e o que não se poderá fazer, deve elaborar
leis, o que nos garante uma maior segurança jurídica; temos no Art. 37 de nossa
Carta Magna, o Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública, ao
estabelecer que administrador público só poderá agir dentro daquilo que é
previsto e autorizado por lei.
O artigo 22, inciso XI da
Constituição Federal, deixa claro e indubitavelmente que compete privativamente
à União legislar sobre trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro,
no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de
responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e
municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência
substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada
mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora,
trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata
de vida comunitária e expressão política.
A legislação atual que delimita os
direitos e deveres é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o quarto da
história do país, aprovado pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997, onde
define e classifica os veículos e estabelece as regras para registro,
emplacamento, licenciamento, circulação, estacionamento e parada de veículos,
entre outras. O CTB giza que compete aos órgãos ou entidades executivos dos
Estados e do Distrito Federal, registrar e licenciar veículos, conforme prevê o
CTB,
In verbis,
“ Art.
22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir
(grifo nosso) e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
das respectivas atribuições;
II –“...omissis...”;
III - vistoriar, inspecionar quanto às
condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e
licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento
Anual, mediante delegação do órgão federal competente;”
Claro e nítido está que não
compete ao município registrar, licenciar ou emplacar os veículos denominados
quadriciclos, bem como expedir o Certificado de Registro de Veículo e o
Certificado de Licenciamento Anual para os referidos veículos. O art. 24 do
Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a competência dos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios, nos seus 21 (vinte e um)
incisos não permite que o Município expeça autorização de trânsito para o
quadriciclo, que é um veículo automotor, para transitar sem estar devidamente
registrado, licenciado e emplacado.
Ao município compete “cumprir e
fazer cumprir a legislação e normas de trânsito”, conforme prevê o art. 24,
inciso I do CTB, excluindo-se a possibilidade deste órgão atender ao nobre consulente.
O art. 96 do CTB, exibe a
classificação dos veículos, onde deixa nítido e transparente que o veículo
automotor quadriciclo é um veículo que poderá ser da espécie passageiro ou de
carga.
Os artigos 120 e 130 do CTB, estabelecem que todo o veículo automotor,
entre outros, deverá ser registrados e licenciado pelo órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal, excluindo, ipsis litteris, novamente a possibilidade de que o órgão de
trânsito municipal possa registrar, licenciar ou emplacar o quadriciclo
automotor.
O artigo
131 do CTB, estabelece que o Certificado de Licenciamento Anual será expedido
ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e
especificações estabelecidos pelo CONTRAN; neste alamiré é possível notar que
não há a possibilidade de que o Município expeça outro documento, ou o suso.
O
artigo 133 do CTB, é imperativo ao afirmar que “É obrigatório o porte do Certificado
de Licenciamento Anual”, o que é óbice total para que o Município possa expedir
outro documento ou autorização, exigência que é corroborada pela Resolução nº
205/2006, do Contran.
A primeira exigência para que um
veículo possa ser registrado pelo Detran, é que ele possua o código de
marca/modelo/versão específico de acordo com o art. 1º da Resolução nº 291/08,
alterada pela Res. 369/2010, ambas do Contran. Os procedimentos para requerer a
concessão desse código e emissão do CAT encontram-se delineados na Portaria nº
190/2009, alterada pela Portaria nº 631/2011, ambas do Denatran.
O artigo 159, § 1º do CTB,
estabelece que “ É
obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de
Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo”.
Outras normas regulamentam o
trânsito de quadriciclos, que não serão mencionadas, haja vista o escopo do
consulente ser específico.
CONCLUSÃO
a) o quadriciclo é uma espécie de veículo automotor e, como tal, para
transitar em via pública deverá estar registrado, emplacado e devidamente
licenciado;
b) de acordo com o previsto no artigo 143 do CTB, e Res.
168/2004-Contran, e sucedâneas, o condutor do veículo deverá ser habilitado
para condução de veículos automotores em uma das seguintes categorias: B, C, D
ou E;
c) para ser registrado, o veículo deve possuir código de
marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à
emissão, pelo Denatran, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito –
CAT;
d) na atualidade, os procedimentos para obtenção do código de
marca/modelo/versão e CAT encontram-se elencados na Portaria nº 190/09,
alterada pela Portaria nº 631/2011, ambas do Denatran;
e) para efetuar o registro e licenciamento do veículo, o interessado
deve comparecer ao CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) que atende
ao Município onde reside e atender às exigências legais. Informações
complementares poderão ser obtidas através de contato com o DETRAN/RS, através
do sítio www.detran.rs.gov.br ou de telefonema ao número 0800 510 3311.
Ombreou a elaboração deste parecer, o Sr. LAURO CESAR PEDOT, consultor e
especialista em trânsito, palestrante de Direção Defensiva Avançada, 1º Tenente
da Reserva Remunerada da Brigada Militar (Comando Rodoviário da Brigada
Militar), professor de Legislação de Trânsito em cursos para a formação de Instrutores
de Trânsito, ex-membro do Grupo Especial de Trabalho do Conselho Estadual de
Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS).
xxxxxxxxxxxxxxxxxx (RS), 02 de fevereiro
de 2015.
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diretor
de Trânsito
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